Sobre a iniciativa
A suspensão das atividades acadêmicas decorrente da pandemia do Covid-19 impôs um enorme desafio às Universidades de todo o país.Como enfrentamento a este cenário, a UFAC instituiu, através da Portaria Nº 1009, de 03 de junho de 2020, o Grupo de Trabalho Acadêmico, equipe multissetorial com o intuito de elaborar estratégias de continuidade das atividades letivas remotas no período de isolamento. Como deliberação do GT, o NTI disponibiliza o Espaço de Apoio Acadêmico, visando fornecer material de orientação aos docentes para o uso de ferramentas de TIC nas atividades remotas de ensino e aprendizagem. Mais que uma alternativa temporária para contornar as dificuldades do momento atual, o uso de tais ferramentas são uma boa oportunidade de aprendizado e experimentação de novas tecnologias nas atividades docentes.
Trilhas de aprendizagem
Links úteis
Ferramentas para gravação de tela
Material Disponível
Tutorial que mostra como alterar o campo nome completo, no perfil da plataforma ConferênciaWeb da RNP.
Webnar apresentado pelo Coordenador de Redes da UFAC, sobre o uso e as principais funcionalidades do serviço Conferência Web da RNP.
Palestrante: Jerbisclei de Souza Silva – Coordenador de Redes.
Não. A retomada das atividades acadêmicas ocorrerá de forma gradativa e cada etapa será avaliada em conformidade com as orientações das instâncias superiores (MEC e Consu), sempre em observância aos protocolos de saúde pública.
Serão utilizados o Moodle e o Google Classroom.
Antes de iniciar o Período Letivo Especial (Ensino Remoto Emergencial) será oferecido, aos professores, atividades formativas didático-pedagógicas e capacitação para o uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), no período de 14 a 30 de setembro de 2020, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico Especial 2020 e outras formações ao longo do ano de 2020 de acordo com cronograma já elaborado pela Escola de Formação para a Docência Universitária, vinculada a Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da Ufac.
O Núcleo de Interiorização e Educação à Distância (NIEAD), o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino (DIADEN), por meio da Escola de Formação para a Docência Universitária, orientarão o uso de ferramentas tecnológicas, atividades e práticas pedagógicas que poderão ser utilizadas e desenvolvidas pelos docentes e o Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais (TILSs).
As atividades acadêmicas ocorrerão de forma síncrona e assíncrona.
Atividades Síncronas – Interação simultânea entre os participantes, que estão em espaços físicos diferentes, mas em um mesmo ambiente virtual.
Atividades Assíncronas – Comunicação não simultânea entre os participantes, que podem ser realizadas por meio de plataformas, ferramentas digitais e outras estratégias de interação não digital, como por exemplo: leituras de textos, artigos, livros, resolução de lista de exercícios, construção de estudos dirigidos, entre outras.
O Plano de Ensino deverá priorizar a oferta de conteúdos e atividades curriculares de forma assíncrona.
Não. Se algum aluno tiver problemas de acesso no momento de uma aula síncrona, o docente deve oferecer alternativas para que ele tenha acesso posterior às atividades desenvolvidas, como o envio da atividade por correio eletrônico ou outros recursos digitais previstos no Plano de Ensino.
Sim. O novo Plano de Ensino deve conter horários para atendimento e tira-dúvidas dos estudantes, incluídos na contagem da carga horária da disciplina.
Cursos de turno único – Poderão ofertar até 03 (três) componentes curriculares ou até 300 (trezentas) horas, por período.
Cursos de turno integral – Poderão ofertar até 06 (seis) componentes curriculares ou até 600 (seiscentas) horas, por período.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografias não estão inseridos no cômputo acima.
Os Componentes Curriculares serão definidos a priori, pelos Colegiados do Cursos e encaminhados aos Centros Acadêmicos para homologação vinculação dos docentes às disciplinas, no período de 02 a 11 de setembro de 2020, conforme Calendário Acadêmico Especial 2020. Os Centros poderão definir as disciplinas que são de oferta comum aos cursos, bem como a lotação dos professores substitutos.
Os Colegiados deverão programar datas e horários de início e término de cada componente curricular, a fim de obter uma distribuição equilibrada, evitando choque nas aulas síncronas.
A oferta das disciplinas deve respeitar os turnos de funcionamento do curso, incluindo a carga horária máxima por turno/dia, e ainda, serem previamente inseridos nos Planos de Curso, aprovados pelos colegiados de Cursos. A hora aula, exclusivamente nesse período letivo especial, terá 60 minutos de duração.
Para os componentes curriculares ofertados no Período Letivo Especial/ERE, as solicitações de matrículas deverão ser realizadas pelo próprio discente, via portal do aluno, no período de solicitação de 16 a 20 de setembro de 2020. Após o processamento (dias 22 e 23 de setembro), inicia-se o período de ajuste de matrículas curriculares, feito junto as coordenações de curso. Essa ação deve ser realizada por e-mail institucional da coordenação do curso. As matrículas nas disciplinas ofertadas por outros cursos/centros ou campi também poderá ser realizada no período de reajuste que compreende 24 a 29 de setembro.
Não. A solicitação de matrícula deverá ser feita, obrigatoriamente, conforme previsto no Calendário Acadêmico Especial 2020.
Os componentes curriculares que por sua natureza pedagógica, forem ofertados por meio do Ensino Remoto Emergencial, no Período Letivo Especial, deverão ser oferecidos juntamente com os componentes do Calendário Regular suspenso, posteriormente, ao final do período de situação emergencial de saúde pública, de acordo com a demanda discente e a capacidade da força de trabalho docente.
Não. A carga horária e as ementas das disciplinas devem seguir inalteradas.
É de competência do Colegiado do Curso analisar e aprovar o novo Plano de Ensino, adaptado aos procedimentos didático-pedagógicos que incorporem a utilização de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), para o cumprimento dos objetivos de ensino.
O estudante quando matriculado, compromete-se a observar e respeitar as disposições sobre os direitos autorais estabelecidas pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em especial na execução das atividades propostas nos Planos de Ensino.
Terá uma regulamentação específica (Instrucao_Normativa_PROGRAD_nº_02,_de_06_de_outubro_de_2020), elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação sobre autorização/licenciamento para resguardar os direitos de imagem e áudio, bem como os direitos autorais dos docentes e discentes durante o Ensino Remoto Emergencial.
Informamos que ao ser encaminhada, a instrução normativa terá como Anexo um Termo de Compromisso para que os alunos dêem ciência.
Sim. Caso seja necessário, será disponibilizado ao docente a utilização de um espaço físico destinado à realização das atividades síncronas e/ou assíncronas do ERE, com equipamentos da Ufac, desde que seja com agendamento prévio nas Coordenações de Cursos.
Caberá aos Colegiados de Curso avaliar a possibilidade de realização das atividades de estágio em regime remoto, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública e as medidas de distanciamento social.
No entanto, no caso do Curso de Medicina, fica autorizada a substituição das atividades presenciais por remotas, apenas para as disciplinas teórico-cognitivas, conforme disciplinado pelo CNE.
A substituição das atividades presenciais por atividades remotas nas práticas profissionais de estágio ou nas práticas que exijam laboratórios especializados ou desenvolvimento de habilidades específicas, deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE, nos termos do disposto, § 3º, do art. 1º da Portaria MEC nº 544/2020. Desta forma, ao aderir pela substituição deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados pelos Colegiados de Cursos e apensados ao Projeto Pedagógico Curricular do Curso.
Não. Os Colegiados de Cursos de graduação das áreas integradas à saúde e as licenciaturas poderão deliberar sobre a manutenção ou suspensão das atividades de estágio presencial, mediante decisão compartilhada com os Centros Acadêmicos, discentes, e articulada com as redes de saúde e de educação públicas ou privadas.
No caso específico do Curso de Medicina, fica autorizado o retorno gradual do Estágio Curricular Obrigatório aos campos de prática, respeitando as condições sanitárias e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a partir da autorização dos órgãos e instituições responsáveis pelos campos de estágio.
Esse Período Letivo Especial não será regular. Tem características de um período suplementar, ou seja, as atividades semanais serão compatíveis e razoáveis com o ensino remoto para não sobrecarregar os alunos e os professores.
Ele tem características específicas, considerando a necessidade de distanciamento social, então não serão computados, no período de suspensão das atividades presenciais, a contagem do tempo máximo estabelecido para integralização curricular, renovações e trancamentos de matrículas para fins de abertura de processo de jubilamento.
Em razão das condições de excepcionalidade que a situação atual de pandemia impõe, o discente poderá solicitar à coordenação do curso, a qualquer tempo, o cancelamento da matrícula, que dependerá da homologação do Colegiado de Curso.
Não. Essas atividades de ensino não têm caráter obrigatório para o docente.
A facultatividade para o ensino remoto não prejudica o docente em seus direitos funcionais. No entanto, os docentes deverão fazer a reposição das atividades acadêmicas quando for possível o retorno das atividades de forma presencial.
Segue o fluxo convencional da Ufac, cabendo às assembleias de Centro deliberarem sobre a lotação dos docentes para atender a oferta dos componentes curriculares demandados pelos Colegiados de Cursos.
A flexibilização em relação a quebra de pré-requisitos, segue o disposto no Regimento Geral da Ufac, ou seja, compete ao Colegiado de Curso homologar a matrícula dos alunos e decidir sobre trancamento, cancelamento, substituição de disciplinas e quebra de pré-requisitos.
Não. Serão autorizadas matrículas em disciplinas comuns, passíveis de aproveitamento, nos termos do Regimento Geral, considerando a disponibilidade de vagas, definida pelo Colegiado de Curso, para alunos de outros cursos/campi, não ultrapassando o número máximo de alunos por disciplina de cada curso definido em seus PPCs.
Será de responsabilidade do Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), acompanhar os discentes e também os docentes quanto às especificidades pedagógicas e de acessibilidade comunicacional.
A frequência dos discentes matriculados em disciplinas ofertadas por meio do ERE, excepcionalmente, será computada mediante a entrega das atividades didáticas definidas no Plano de Ensino.
As avaliações poderão ocorrer de forma síncrona ou assíncrona, conforme o Plano de Ensino do professor. Elas podem ser organizadas por meio de diferentes instrumentos (provas orais, escritas, sinalizadas; leitura de texto; lista de atividades; apresentação de trabalhos), que priorizem os processos de avaliação na forma progressiva.
A verificação da eficiência compreenderá as avaliações progressivas e a avaliação final, que devem verificar o desenvolvimento das competências e habilidades e versar sobre os conteúdos propostos no programa da disciplina, sendo no mínimo, dois instrumentos de avaliação, para composição de cada “N1” e “N2”, conforme disposto no Regimento Geral da Ufac.
Os procedimentos para solicitação da segunda chamada e de avaliação final deverão seguir o fluxo convencional estabelecido no Regimento Geral da Ufac, nos termos do art. 313 e parágrafos; art. 317 e seu parágrafo único, respectivamente.
Sim. A reprovação está prevista, assim como nas disciplinas presenciais. Por exceção, devido ao contexto singular da pandemia e buscando não prejudicar o aluno que teve alguma dificuldade em acompanhar a disciplina, aprovou-se na Resolução que trata do Ensino Remoto, não contar essa reprovação em seu histórico escolar, ao término desse período letivo especial.
Essas atividades devem ser mediadas por recursos e tecnologias digitais.
Não. As aulas do semestre 2020/1 estão apenas suspensas. Depois de sanadas as restrições sanitárias e de distanciamento social da pandemia, o período letivo regular será reiniciado.
As normas aprovadas para a oferta de disciplinas por meio do Ensino Remoto Emergencial são de caráter excepcional e temporário, exclusivamente durante o período de suspensão das atividades acadêmicas de forma presencial, conforme Resolução CONSU nº 04, de 30 de março de 2020.
No entanto, o Período Letivo Especial com o Ensino Remoto Emergencial, iniciará dia 26/10/2020 e concluirá até 28/01/2021 e para ser renovado, deverá ser submetido novamente ao Conselho Universitário (CONSU).
As atividades acadêmicas serão desenvolvidas dentro de um Período Letivo Especial, com 72 dias letivos, em que poderão ser ofertados até 03 (três) componentes curriculares ou até 300 (trezentas) horas, por período, excetuando nesse cômputo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografias, nos cursos com funcionamento em turno único e até 06 (seis) componentes curriculares ou até 600 (seiscentas) horas, por período, excetuando nesse cômputo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografias, nos cursos com funcionamento em turno integral.
Não. A modalidade dos cursos continua sendo presencial. O ensino remoto será realizado apenas enquanto não for possível a retomada das atividades presenciais.
Conforme o Art. 2º da Resolução nº 11, de 28 de agosto de 2020, entende-se por Ensino Remoto Emergencial o regime de ensino adotado temporariamente para desenvolver atividades acadêmicas curriculares com mediação pedagógica assentada nas Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), preferencialmente com o uso de software livre e de código aberto, possibilitando a interação entre estudantes e docentes construindo e desenvolvendo conhecimentos e que prescindem do compartilhamento de um mesmo espaço físico.
Tutoriais do Drive: https://ensinoremoto.ufac.br/?page_id=134
Tutoriais do Classroom: https://ensinoremoto.ufac.br/?page_id=34
Tutoriais do Meet: https://ensinoremoto.ufac.br/?page_id=147
Clique no link https://sistemas2.ufac.br/acesso_gsuite/
Usuários do Zimbra
O Zimbra é o antigo serviço de correio eletrônico da UFAC e está sendo substituído pelo GMail, ferramenta que integra do G Suite for Education.
Com a ativação do novo serviço de correio eletrônico, a página de acesso ao Zimbra permanecerá ativa, mas sem permissão de envio ou recebimento de mensagens.
Assim, os usuários que possuíam conta no Zimbra terão a possibilidade de resgatar os dados de suas caixas de mensagem ou migrá-las para o GMail ou quaisquer outros serviços de correio eletrônico de sua preferência.
É bom esclarecer. A equipe técnica da UFAC não prevê a realização de migração das antigas contas do Zimbra. Portanto, cabe ao próprio usuário realizar esta migração.
Novo login
Com a mudança do correio eletrônico, os usuários passarão a ter novos logins, que seguirão o padrão nome.sobrenome recomendado pelo ePING do Governo Federal.
O ePING também prevê regras específicas para tratar os eventuais casos de usuários com logins homônimos.
Universidade Federal do Acre
Núcleo de Tecnologia da Informação
Assuntos Técnicos em Geral
Comunicações, informes, fornecedores: nti@ufac.br
Telefone: (68) 3229-4218
Tutoriais em vídeo